A primeira edição do Prêmio Startup do Ano recebe indicações gratuitas de 1º a 30 de setembro. Dez finalistas saem em 3 de novembro e a vencedora é anunciada na primeira semana de dezembro, com nota do júri pesando 60% e voto popular, 40%.
Começam nesta terça-feira (1º) as indicações para o Prêmio Startup do Ano 2026, iniciativa editorial do Startupz que chega à sua primeira edição. A janela fica aberta até 30 de setembro e qualquer pessoa maior de 18 anos pode indicar uma candidata pelo formulário público — inclusive a própria startup, já que a autoindicação é permitida.
A participação é gratuita. O regulamento veda, em qualquer hipótese, taxa de inscrição, exigência de compra ou cota de patrocínio que compre posição. O reconhecimento também não tem valor econômico: consiste em troféu, selo digital e cobertura editorial.
Cada indicação só é computada após confirmação por e-mail, com limite de uma por endereço validado.
Como funciona a apuração
O calendário tem três fases. Em outubro, a redação verifica a elegibilidade das mais indicadas e submete a lista ao júri, que define os dez finalistas — anunciados em 3 de novembro, cada um com um perfil editorial. A votação popular corre de 3 a 30 de novembro, sobre esses dez nomes. A vencedora sai na primeira semana de dezembro, acompanhada da memória de cálculo.
A decisão combina duas fontes com pesos desiguais: a nota do júri responde por 60% e o voto popular, por 40%. A assimetria é declarada como deliberada no material do prêmio, sob o argumento de que voto online decisor é o vetor de fraude mais explorado em premiações — e de que o critério da disputa é editorial.
O júri avalia seis critérios em escala de 1 a 5: tração e crescimento (25%), inovação e diferenciação (20%), impacto no ecossistema brasileiro (20%), execução e time (15%), momento e repercussão (10%) e sustentabilidade do negócio (10%). Nenhum item isolado decide o resultado.
O colegiado terá de sete a nove membros independentes, com composição equilibrada entre investidores, fundadores, jornalistas e executivos de inovação. A participação não é remunerada, os nomes e conflitos declarados são publicados antes da votação final, e o jurado com vínculo societário, cargo, relação de investimento ou parentesco em uma candidata precisa se abster — nesse caso, a nota da startup é calculada pela média dos demais.
Quem pode concorrer
A elegibilidade segue parâmetros inspirados no Marco Legal das Startups (Lei Complementar 182/2021). É preciso ter CNPJ ativo no Brasil, no máximo dez anos de inscrição, receita bruta de até R$ 16 milhões no ano-calendário de 2025 e ao menos seis meses de operação no período avaliado. Empresas de origem estrangeira concorrem desde que tenham CNPJ ativo e operação relevante no país.
Não há corte por estágio de investimento — pré-seed e Série C disputam sob as mesmas regras.
O período de avaliação vai de 1º de outubro de 2025 a 30 de setembro de 2026. Fatos posteriores a essa data não entram na conta, ainda que ocorram antes do anúncio.
Ficam de fora empresas do próprio ecossistema organizador e companhias condenadas em decisão definitiva por fraude, trabalho análogo à escravidão, trabalho infantil ou crime ambiental. Na votação final, votos com padrão automatizado ou de e-mails descartáveis são desconsiderados, e o total descartado por finalista será publicado junto ao resultado.



