Regulamento do Prêmio Startup do Ano — Edição 2026
Versão 1.0 · Publicado em 21 de agosto de 2026 · Vigente para a edição 2026
As versões anteriores e o histórico de alterações deste regulamento ficam disponíveis nesta mesma página, identificados por número de versão e data.
Art. 1º — Do objeto e do organizador
1.1. O Prêmio Startup do Ano ("Prêmio") é uma iniciativa editorial do portal Startupz, veículo jornalístico integrante do ecossistema da Marfin Co. LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 28.280.086/0001-72, com sede na Rua Bom Jesus, 212, Curitiba, Paraná ("Organizador").
1.2. O Prêmio reconhece, por mérito, a startup brasileira de maior destaque no Período de Avaliação definido no art. 4.5, segundo os critérios do art. 6º.
1.3. A participação é gratuita e não está condicionada, em nenhuma hipótese, à compra de produto, à contratação de serviço, ao pagamento de taxa de inscrição ou à assinatura de qualquer plano.
1.4. A referência ao Startupz e à Marfin Co. LTDA nos materiais do Prêmio limita-se à mera identificação do Organizador, não constitui propaganda de produtos ou serviços, e é veiculada sob a assinatura "uma iniciativa editorial do Startupz", apartada do nome do Prêmio.
1.5. A Marfin Co. LTDA responde pelo Prêmio como organizadora e como controladora dos dados pessoais nele tratados, nos termos do art. 11.
Art. 2º — Da natureza jurídica
2.1. O Prêmio é um concurso de mérito, de natureza exclusivamente cultural e recreativa, sem qualquer modalidade de sorte, sorteio, vale-brinde ou operação assemelhada.
2.2. O resultado decorre exclusivamente de avaliação por critérios objetivos e públicos (art. 6º) e de manifestação de preferência do público (art. 8º), sem interferência de álea.
2.3. O reconhecimento concedido não possui valor econômico: consiste em troféu, selo digital e cobertura editorial, conforme art. 10.
2.4. Em razão de 2.1 a 2.3, o Prêmio não configura distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda nos termos do art. 1º da Lei nº 5.768/1971, e enquadra-se na hipótese do art. 3º, II, da mesma lei, dispensando autorização prévia.
2.5. O Prêmio constitui promessa pública de recompensa, nos termos dos arts. 854 a 860 do Código Civil, com prazo fixado no art. 5º e juízo previamente nomeado na forma do art. 7.2.
Art. 3º — Das definições
3.1. Startup: pessoa jurídica que atue na inovação aplicada a produtos, serviços ou modelos de negócio, nos moldes do art. 4º da Lei Complementar nº 182/2021 (Marco Legal das Startups), cujos parâmetros de porte e de idade inspiram os limites do art. 4.1 deste regulamento.
3.2. Indicação: manifestação de terceiro ou da própria startup apontando uma candidata, na Fase 1.
3.3. Finalista: startup selecionada pelo Júri para a lista de 10 (dez), na Fase 2.
3.4. Voto popular: manifestação de preferência do público na Fase 3, validada por e-mail.
3.5. Júri: colegiado independente descrito no art. 7º.
Art. 4º — Da elegibilidade
4.1. É elegível a startup que, cumulativamente, na data de encerramento da Fase 1:
- a) esteja constituída no Brasil, com CNPJ ativo;
- b) tenha até 10 (dez) anos de inscrição no CNPJ;
- c) tenha auferido receita bruta de até R$ 16.000.000,00 (dezesseis milhões de reais) no ano-calendário de 2025, ou de R$ 1.333.334,00 (um milhão, trezentos e trinta e três mil, trezentos e trinta e quatro reais) multiplicado pelo número de meses de atividade em 2025, quando inferior a 12 (doze) meses, na forma do art. 4º, § 1º, I, da Lei Complementar nº 182/2021;
- d) declare atuação em inovação, nos termos do art. 3º;
- e) esteja em atividade operacional durante, no mínimo, 6 (seis) meses do Período de Avaliação.
4.2. Empresa de origem estrangeira é elegível desde que possua CNPJ ativo e operação relevante no Brasil, avaliada pelo Organizador.
4.3. Não há corte por estágio de investimento: startups de qualquer estágio podem concorrer, desde que respeitados os limites de 4.1.
4.4. Não são elegíveis: o Organizador, suas controladas, controladoras e coligadas, bem como as demais empresas do ecossistema da Marfin Co. LTDA; e as empresas condenadas, por decisão judicial transitada em julgado ou por decisão administrativa definitiva, por fraude, por trabalho em condições análogas à de escravo, por trabalho infantil ou por crime ambiental.
4.4.1. A existência de relação entre membro do Júri e startup candidata não torna a startup inelegível: a hipótese resolve-se pelo impedimento e pela abstenção do jurado, na forma dos arts. 7.3 e 7.4.
4.5. O período de avaliação ("Período de Avaliação") compreende os 12 (doze) meses encerrados em 30 de setembro de 2026, isto é, de 1º de outubro de 2025 a 30 de setembro de 2026. Os fatos, a tração, os marcos e a repercussão considerados pelo Júri devem ter ocorrido dentro desse intervalo.
4.5.1. A denominação "Startup do Ano 2026" identifica a edição do Prêmio e o Período de Avaliação definido neste artigo, e não o ano civil de 2026 integral.
4.5.2. Fatos ocorridos após 30 de setembro de 2026 não são considerados na avaliação, ainda que anteriores ao anúncio do resultado.
4.6. Caso o número de startups elegíveis indicadas seja inferior a 10 (dez), o Júri define a lista de finalistas com o número de startups elegíveis disponíveis, mantidos os demais critérios deste regulamento, com registro público do fato.
Art. 5º — Das fases e do calendário
5.1. O calendário da edição 2026 é o seguinte:
| Fase | Janela | O que acontece |
|---|---|---|
| Fase 1 — Indicação aberta | 1º a 30 de setembro de 2026 | qualquer pessoa indica uma startup pelo formulário público |
| Fase 2 — Curadoria e shortlist | 1º a 31 de outubro de 2026 | o Organizador verifica elegibilidade e o Júri define os 10 finalistas |
| Anúncio dos finalistas | 3 de novembro de 2026 | os 10 finalistas são publicados na página oficial |
| Fase 3 — Votação final | 3 a 30 de novembro de 2026 | voto popular verificado sobre os 10 finalistas |
| Anúncio da vencedora | primeira semana de dezembro de 2026 | resultado, memória de cálculo e cobertura editorial |
5.2. Fase 1 — Indicação aberta. Qualquer pessoa natural maior de 18 (dezoito) anos pode indicar uma startup pelo formulário público. É permitida a autoindicação. A indicação só é computada após confirmação por e-mail. Limite de 1 (uma) indicação por endereço de e-mail confirmado.
5.3. Fase 2 — Curadoria e shortlist. O Organizador verifica a elegibilidade das mais indicadas e submete ao Júri, que atribui notas segundo o art. 6º e define a lista de 10 (dez) finalistas.
5.4. Fase 3 — Decisão final. Votação popular aberta sobre os 10 finalistas, combinada com a nota do Júri na proporção do art. 9º.
5.5. O Organizador pode prorrogar cada janela uma única vez e por até 15 (quinze) dias, mediante aviso publicado na página oficial do Prêmio antes do encerramento da janela em curso, preservados os atos já praticados. Prorrogação superior depende de motivo de força maior, informado e justificado no mesmo aviso.
5.6. Encerrada cada janela, não podem ser alterados os critérios de elegibilidade, os critérios de julgamento, os pesos ou a fórmula de apuração aplicáveis à fase encerrada.
Art. 6º — Dos critérios de julgamento
6.1. O Júri avalia cada finalista em 6 (seis) critérios, em escala de 1 (um) a 5 (cinco), com os seguintes pesos:
| # | Critério | Peso |
|---|---|---|
| 1 | Tração e crescimento no Período de Avaliação | 25% |
| 2 | Inovação e diferenciação | 20% |
| 3 | Impacto no ecossistema brasileiro | 20% |
| 4 | Execução e time | 15% |
| 5 | Momento e repercussão no Período de Avaliação | 10% |
| 6 | Sustentabilidade do negócio | 10% |
6.2. A descrição detalhada de cada critério e a régua de pontuação constam do documento "Critérios de Julgamento", publicado junto a este regulamento e dele parte integrante.
6.3. Nenhum critério isolado decide o resultado: a rubrica é um balanced scorecard.
Art. 7º — Do Júri e do conflito de interesse
7.1. O Júri é composto por 7 (sete) a 9 (nove) membros independentes, com composição equilibrada entre investidores, fundadores, jornalistas e executivos de inovação.
7.2. Os nomes, as biografias e os conflitos declarados de todos os jurados são publicados na página oficial do Prêmio antes da abertura da Fase 3.
7.3. O jurado não pode avaliar startup na qual tenha, direta ou indiretamente: participação societária, cargo de administração ou conselho, relação de investimento, vínculo empregatício ou relação de parentesco até segundo grau com fundador ou executivo.
7.4. O conflito deve ser declarado antes do início da avaliação. Havendo conflito, o jurado se abstém em relação àquela startup, e a nota final dela é calculada pela média dos demais jurados.
7.5. A participação no Júri não é remunerada.
Art. 8º — Da votação popular e das regras antifraude
8.1. Cada pessoa pode registrar 1 (um) voto por edição, validado por confirmação em endereço de e-mail (double opt-in). Voto não confirmado não é computado.
8.2. São vedados: uso de robôs, scripts, serviços de compra de votos, e-mails descartáveis ou temporários, múltiplos endereços operados pela mesma pessoa e qualquer artifício destinado a burlar o limite de 8.1.
8.3. O Organizador monitora padrões anômalos — picos de origem única, coincidência de endereços de rede, domínios descartáveis e comportamento automatizado — e desconsidera votos inautênticos antes da apuração, independentemente de comunicação individual prévia.
8.3.1. A desconsideração de votos apoia-se em processamento automatizado. O titular cujo voto tenha sido desconsiderado pode, pelo canal do art. 11.6 e em até 5 (cinco) dias corridos após o anúncio do resultado, solicitar a revisão da decisão e informações sobre os critérios utilizados, observados os segredos comercial e industrial, na forma do art. 20 da Lei nº 13.709/2018.
8.3.2. O número total de votos desconsiderados, por finalista, é publicado junto à memória de cálculo de que trata o art. 9.5.
8.4. O peso do voto popular fixado no art. 9.1 somente pode ser alterado nas hipóteses e na forma deste artigo, previamente definidas e não sujeitas a juízo discricionário do Organizador:
- a) se, em relação a qualquer finalista, os votos desconsiderados por inautenticidade superarem 20% (vinte por cento) dos votos por ela recebidos, o peso do voto popular é reduzido de 40% (quarenta por cento) para 20% (vinte por cento), elevando-se o peso do Júri para 80% (oitenta por cento);
- b) se a hipótese da alínea "a" verificar-se em relação a 3 (três) ou mais finalistas, ou se o total de votos válidos da edição for inferior a 500 (quinhentos), o voto popular passa a ser consultivo e a nota final corresponde integralmente à nota do Júri.
8.4.1. A ocorrência das hipóteses do art. 8.4 é verificada e submetida ao Júri antes da apuração, e o resultado da verificação, com os números que a embasaram, é publicado junto à memória de cálculo.
8.4.2. A aplicação do art. 8.4 independe da identificação do responsável pela manipulação e não implica, por si só, desclassificação de qualquer finalista.
8.5. Havendo indício de participação ou anuência de finalista na manipulação de votos, o Organizador a notifica, pelo canal informado no aceite de que trata o art. 12.2, para manifestar-se em até 5 (cinco) dias úteis. A decisão sobre a desclassificação é tomada somente após a manifestação, ou decorrido o prazo sem resposta, e é fundamentada e registrada por escrito.
8.6. Os dados técnicos usados no controle antifraude são armazenados de forma pseudonimizada, nos termos do art. 11.
Art. 9º — Da apuração e do resultado
9.1. A nota final de cada finalista é composta por:
Nota final = 60% × (nota normalizada do Júri) + 40% × (voto popular normalizado)
9.2. A nota do Júri é a média, entre os jurados sem conflito, da soma ponderada dos critérios do art. 6º, normalizada para a escala de 0 a 1.
9.3. O voto popular é normalizado pela finalista mais votada: a de maior número de votos válidos recebe 1, e as demais recebem a proporção correspondente.
9.4. Em caso de empate, prevalece, nesta ordem: (i) a maior nota do Júri; (ii) o maior número de votos válidos; (iii) decisão do editor-chefe do Startupz, registrada e publicada.
9.5. A memória de cálculo do resultado é publicada junto ao anúncio.
9.6. A decisão do Júri quanto ao mérito da avaliação é final e obriga os interessados, nos termos do art. 859, § 1º, do Código Civil, não cabendo recurso administrativo quanto ao juízo de mérito.
9.6.1. Cabe pedido de correção, dirigido ao Organizador em até 5 (cinco) dias corridos da publicação do resultado, exclusivamente quanto a erro material de apuração, erro de cálculo, inobservância dos pesos previstos neste regulamento ou descumprimento de regra de impedimento do art. 7.3. O pedido é decidido e o resultado da decisão é publicado em até 10 (dez) dias corridos.
9.6.2. Nenhuma disposição deste regulamento limita ou condiciona o acesso das partes ao Poder Judiciário.
Art. 10 — Do reconhecimento concedido
10.1. O reconhecimento concedido à vencedora consiste em troféu e no selo digital "Startup do Ano 2026".
10.2. As finalistas recebem selo digital de finalista.
10.3. Não há prêmio em dinheiro nem em bens de valor econômico. O reconhecimento é intransferível e não conversível em pecúnia.
10.3.1. A cobertura jornalística das fases, das finalistas e da vencedora, incluindo perfis editoriais, matéria e entrevista, não integra o reconhecimento concedido nem constitui contrapartida a qualquer participante: é decorrência da atividade jornalística do Startupz sobre fato de interesse do ecossistema, exercida com autonomia editorial, e sua extensão, formato e oportunidade são definidos exclusivamente pela redação.
10.4. O Organizador concede à vencedora e às finalistas licença de uso do selo digital correspondente à sua condição, gratuita, não exclusiva, intransferível e não sublicenciável, para fins institucionais e publicitários próprios, observadas as seguintes condições:
- a) o selo deve ser utilizado sempre na íntegra, sem alteração de cores, proporções, elementos ou dizeres, e sempre acompanhado da indicação do ano da edição a que se refere;
- b) é vedado o uso que sugira patrocínio, parceria comercial, certificação de qualidade, auditoria, recomendação de investimento ou qualquer vínculo com o Startupz ou com a Marfin Co. LTDA além do reconhecimento efetivamente obtido;
- c) a licença vigora enquanto perdurar a veracidade do reconhecimento e pode ser revogada, mediante notificação, em caso de descumprimento das alíneas "a" ou "b", de desclassificação na forma do art. 13, ou de condenação superveniente nas hipóteses do art. 4.4;
- d) revogada a licença, a startup interrompe o uso do selo em até 30 (trinta) dias, preservado o registro jornalístico do resultado da edição.
10.5. A licença de que trata o art. 10.4 não transfere titularidade sobre a marca, o nome ou os elementos visuais do Prêmio, que permanecem de titularidade do Organizador.
Art. 11 — Da proteção de dados (LGPD)
11.1. O controlador dos dados pessoais tratados no âmbito do Prêmio é a Marfin Co. LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 28.280.086/0001-72.
11.2. As bases legais do tratamento, por finalidade, são:
- a) execução do procedimento de indicação e de votação previsto neste regulamento, do qual o participante é parte: art. 7º, V, da Lei nº 13.709/2018;
- b) prevenção à fraude e garantia da integridade da indicação, da votação e da apuração (art. 8º): legítimo interesse do controlador, art. 7º, IX, da Lei nº 13.709/2018, com avaliação de legítimo interesse documentada e disponibilizada ao titular mediante solicitação;
- c) envio da newsletter do Startupz: consentimento específico e destacado, art. 7º, I, da Lei nº 13.709/2018.
11.3. O aceite da newsletter é opcional, é colhido em campo separado e não pré-marcado, e nunca constitui condição para indicar, votar ou participar de qualquer fase do Prêmio.
11.4. Minimização. Para a indicação e para o voto, o endereço de e-mail é armazenado exclusivamente sob forma pseudonimizada, mediante função de resumo criptográfico com chave secreta, suficiente para verificar unicidade e autenticidade sem a manutenção do endereço em texto claro. O endereço em texto claro é armazenado apenas na base de assinantes da newsletter e apenas mediante o consentimento de que trata o art. 11.2, "c". O endereço de rede (IP) e o identificador de navegador (user-agent) são armazenados sob a mesma forma pseudonimizada, com finalidade exclusiva de segurança e prevenção à fraude.
11.4.1. Os dados pseudonimizados permanecem dados pessoais para os fins da Lei nº 13.709/2018, e os direitos do titular sobre eles são assegurados na forma do art. 11.6.
11.5. Retenção:
- a) dados técnicos de prevenção à fraude (IP e user-agent pseudonimizados): até 90 (noventa) dias após o anúncio do resultado;
- b) demais dados operacionais do Prêmio, incluindo os resumos criptográficos de endereço de e-mail: até 12 (doze) meses após o anúncio do resultado, prazo necessário à comprovação da regularidade da edição;
- c) dados da base de assinantes da newsletter: enquanto perdurar o consentimento.
Findos os prazos, os dados são eliminados ou anonimizados.
11.6. O titular pode solicitar confirmação da existência de tratamento, acesso, correção, anonimização, bloqueio, eliminação, portabilidade, informação sobre compartilhamento, revogação do consentimento e revisão de decisões automatizadas pelo canal do encarregado: dpo@marfin.co.
11.7. Operadores e transferência internacional. O Organizador utiliza fornecedores de hospedagem, de banco de dados e de envio de e-mail que podem tratar dados pessoais fora do território nacional. Tais transferências observam o art. 33 da Lei nº 13.709/2018, mediante cláusulas contratuais firmadas com cada fornecedor. A relação atualizada dos operadores consta do Aviso de Privacidade do Prêmio.
11.8. O Aviso de Privacidade do Prêmio, disponível na página oficial e vinculado a cada formulário antes da coleta, detalha as informações deste artigo. A Política de Privacidade do Startupz aplica-se subsidiariamente.
Art. 12 — Do uso de nome, marca e imagem
12.1. A menção ao nome, à marca e aos fatos das startups indicadas, finalistas e vencedora ocorre em contexto jornalístico e informativo, no exercício da liberdade de informação e de imprensa, independentemente de autorização.
12.2. A condição de finalista é comunicada ao representante da startup e depende de aceite expresso, manifestado por escrito no prazo de 5 (cinco) dias corridos. Com o aceite, a startup autoriza o uso de seu nome, marca e material institucional na divulgação do Prêmio, sem ônus, pelo prazo da edição e para a manutenção do Hall da Fama.
12.2.1. A startup que declinar da condição de finalista, ou que não se manifestar no prazo do art. 12.2, é substituída pela seguinte na ordem de classificação do Júri, preservado o direito do Startupz de noticiar o fato.
12.3. O uso de nome, imagem e voz de pessoas naturais, entre elas jurados, representantes de finalistas e da vencedora, em materiais de divulgação, transmissões e entrevistas, depende de autorização escrita e específica, colhida em termo próprio, não suprida por este regulamento.
12.4. A startup finalista pode solicitar, por escrito, a retirada de seu material institucional, preservado o registro jornalístico do resultado.
12.5. Ao enviar justificativa de indicação, o indicante declara que o conteúdo é de sua autoria e responsabilidade, responde por afirmações inverídicas ou ofensivas nele contidas, e autoriza sua reprodução, total ou parcial, de forma anonimizada e sem atribuição individual, nos materiais entregues ao Júri e na cobertura do Prêmio.
12.5.1. O Organizador não publica justificativas de indicação sem verificação editorial prévia e pode descartar, a qualquer tempo e sem necessidade de justificativa ao indicante, conteúdo ofensivo, discriminatório, inverídico ou que viole direito de terceiro.
Art. 13 — Da desqualificação
13.1. É desqualificada, em qualquer fase, a startup que: (i) prestar informação falsa ou incompleta; (ii) deixar de atender aos requisitos do art. 4º; (iii) participar ou anuir com manipulação de votos; ou (iv) tiver conduta incompatível com a natureza do Prêmio.
13.2. A desqualificação após o anúncio dos finalistas é comunicada publicamente, e a vaga pode ser preenchida pela startup seguinte na ordem de classificação do Júri.
Art. 14 — Das disposições gerais
14.1. A participação implica aceitação integral deste regulamento.
14.2. O Organizador pode alterar este regulamento mediante publicação de nova versão na página oficial, com registro de data e número de versão, mantidas acessíveis as versões anteriores e preservados os atos já praticados. É vedada, após a abertura de cada fase, alteração que modifique critérios de elegibilidade, critérios de julgamento, pesos ou fórmula de apuração aplicáveis àquela fase, ressalvadas as hipóteses expressamente previstas no art. 8.4, a adequação a exigência legal ou a decisão de autoridade competente, e o motivo de força maior, sempre mediante aviso público destacado.
14.3. Os casos omissos são resolvidos pelo Organizador, ouvido o Júri quando pertinente.
14.4. Fica eleito o foro da comarca de Curitiba, Paraná, para dirimir as controvérsias oriundas deste regulamento, ressalvado, quando a parte for pessoa natural, o foro de seu domicílio.
14.5. O canal oficial de comunicação do Prêmio é a página startupz.com.br/premio. As
decisões, os avisos e as prorrogações previstos neste regulamento são publicados nessa página,
e o Aviso de Privacidade do Prêmio está disponível em startupz.com.br/premio/privacidade.