Economia

    Lula sanciona o Redata, suspende tributos por 5 anos para data centers e cria contrapartida de 10% de capacidade para o mercado brasileiro

    A Lei 15.504/2026 institui o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter, com renúncia fiscal estimada em R$ 5,2 bilhões em 2026. Em troca dos incentivos, as empresas terão de destinar parte da capacidade ao mercado interno, usar energia limpa e cumprir meta de eficiência hídrica.

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    Redação

    17 de setembro de 20264 min de leitura
    Lula sanciona o Redata, suspende tributos por 5 anos para data centers e cria contrapartida de 10% de capacidade para o mercado brasileiro

    A Lei 15.504/2026 institui o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter, com renúncia fiscal estimada em R$ 5,2 bilhões em 2026. Em troca dos incentivos, as empresas terão de destinar parte da capacidade ao mercado interno, usar energia limpa e cumprir meta de eficiência hídrica.

    A Presidência da República sancionou a Lei 15.504/2026, que cria o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (Redata). Publicada no Diário Oficial da União, a norma estabelece incentivos fiscais para atrair e ampliar a infraestrutura de data centers no país, com foco explícito em computação em nuvem e inteligência artificial.

    O texto nasceu do PL 278/2026, de autoria do deputado José Guimarães (PT-CE), aprovado pelo Senado no início de setembro sob relatoria do senador Cid Gomes (PSB-CE). O conteúdo reproduz o que o governo havia incluído na Medida Provisória 1.318/2025, que caducou por falta de votação no Congresso.

    A estimativa oficial é de renúncia fiscal de R$ 5,2 bilhões em 2026 e de R$ 1 bilhão em cada um dos dois anos seguintes. Hoje, cerca de 60% dos dados produzidos por brasileiros estão armazenados fora do país — com a ampliação da infraestrutura local, esse volume passa a estar sujeito à legislação brasileira.

    O que é suspenso

    O Redata suspende Imposto de Importação, PIS/Cofins, PIS/Cofins-Importação e IPI na compra de equipamentos e componentes destinados a data centers, dentro ou fora do Brasil. O benefício vale por cinco anos e pode virar isenção definitiva depois de cumpridos os compromissos previstos em lei. A adesão depende de autorização do Ministério da Fazenda.

    Podem entrar no regime centros de processamento voltados a armazenagem, processamento e gestão de dados e aplicações digitais, incluindo nuvem, computação de alto desempenho e treinamento e inferência de modelos de IA. Fornecedores dos equipamentos também são beneficiados, mas só em relação aos produtos usados na fabricação das máquinas destinadas aos data centers.

    Há duas travas relevantes. No caso do IPI, a suspensão não vale para componentes também fabricados na Zona Franca de Manaus e listados pelo Executivo, para preservar a vantagem competitiva da região. Já a suspensão do Imposto de Importação só se aplica a produtos sem equivalente de produção nacional.

    As contrapartidas

    Para acessar os benefícios, as empresas precisam destinar ao mercado interno pelo menos 10% do fornecimento efetivo de processamento, armazenagem e tratamento de dados instalado — parcela que não pode ser exportada nem usada internamente, mesmo sem demanda no Brasil.

    Também é obrigatório atender toda a demanda contratual de energia elétrica por meio de contratos de suprimento ou autoprodução a partir de fontes limpas ou renováveis, e apresentar Índice de Eficiência Hídrica de resfriamento igual ou inferior a 0,05 litro de água por kWh, medido anualmente. A lei ainda exige investimento no país equivalente a 2% do valor dos produtos comprados ou importados com benefício, com possibilidade de direcionar os recursos a pesquisa em parceria com universidades e empresas brasileiras, além da publicação de um relatório de sustentabilidade das instalações.

    Desconto para Norte, Nordeste e Centro-Oeste

    Empresas instaladas nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, ou na área de abrangência das agências de desenvolvimento regional, têm exigências menores: o percentual de processamento destinado ao mercado brasileiro cai de 10% para 8% e o compromisso de investimento passa de 2% para 1,6%. A lei também determina que ao menos 40% dos investimentos em fomento à economia digital sejam direcionados a essas regiões.

    Quem descumprir os compromissos terá de recolher os tributos suspensos com juros e multa de mora. A primeira punição é a suspensão do benefício em novas compras; se a empresa não regularizar a situação em até 180 dias após a notificação, a habilitação é cancelada automaticamente. O acompanhamento ficará a cargo do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços e do Ministério da Fazenda.


    Fonte original: Startups

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